TODOS DIREITOS RESERVADOS AO JORNAL O SERTÃO - Site fundado em 2004 - registrobr.com.br

Direção: Mário Ferreira da Silva- Conceição do Coité - BA.

TRE cassou o mandato do prefeito e vice de Queimadas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), realizou uma sessão no dia 04 de março, onde determinou a cassação do mandato do prefeito do município de Queimadas, Edvaldo Cayres Rodrigues (E) e do vice-prefeito Francisco César de Oliveira.

O processo já vinha rolando desde o inicio do ano, com a realização de várias sessões, e os juízes pediam vista, alegando estudar as peças para decidir com conhecimento de causa. Na última vez que foi apresentada, 25 de fevereiro, Edivaldo Cayres contava com os votos, dos juízes Renato Reis, Carlos D`Ávila e Cintia Resende. Paulo Sérgio contava apenas com o voto do juiz Mauricio Vasconcelos.
O pleito ficou empatado por três votos contra e três a favor do recurso eleitoralO recurso já tinha passado várias vezes pelo plenário Na quinta-feira (04), a sessão teve inicio às 17h e o juiz Eserval Rocha, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, votou favorável ao pedido Paulo Sérgio e em seguida o juiz Cássio Miranda votou a favor de Edvaldo, ficando empatado.


Com o empate, o presidente do TRE, Des. Sinésio Cabral Filho votou pelo desempate reconhecendo que houve captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. As acusações dão conta de que, na madrugada do dia da eleição um homem se identificando como "irmão de César", teria distribuído "ordens" para pegar sacos de cimento na Loja Lar Center, conhecida na cidade como Lar Center de César e os cimentos estariam como condição para votar na chapa encabeçada pelo PP.

A denuncia foi impetrada pelo candidato segundo colocado na eleição de 2008, Paulo Sérgio Brandão (Serginho) denunciou os eleitos por compra de votos.
Com a cassação do prefeito e do vice, o segundo colocado nas eleições, Paulo Sérgio Brandão, deverá ser diplomado e em seguida empossado pelos vereadores na próxima semana, pois a chapa de Edvaldo e César obteve apenas 48,41% dos votos válidos. Com isso, foi determinada a posse do segundo colocado. Caso tivessem mais 50% dos votos válidos, a Justiça determinava a realização de novas eleições no município.
 

Colírios do Mês
 
ROSINEIDE
Boca de Trombone.Veja

 

NOTÍCIAS DA CÂMARA. NOVAS